quarta-feira, 22 de julho de 2009

Plim, Plim!

Danos morais - juíza deve receber R$ 150 mil de Ana Maria Braga e TV Globo

Ana Maria Braga e a TV globo foram condenadas pela 7ª vara cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP a indenizar a juíza Luciana Viveiro Seabra em R$ 150 mil reais, por danos morais. A decisão é do juiz David Malfatti, que julgou parcial comentário contra a vítima, feito pela apresentadora no programa "Mais você", exibido no dia 20 de novembro de 2007.

Ana Maria Braga criticou a decisão da juíza Luciana Vieira pela soltura de Jilmar Leandro da Silva, preso por agredir e manter refém sua namorada Evellyn Ferreira Amorim. Após ser solto, o rapaz sequestrou novamente a namorada e a matou, suicidando-se em seguida.

Sem ouvir Luciana, Ana Maria Braga, em rede nacional teria dito: "Essa juíza tem que pensar um pouco né...Acho que todos os Juízes, né!".

A emissora e a apresentadora podem recorrer da decisão.

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SENTENÇA

Processo nº: 002.08.124974-0 - Indenização (ordinária)

Requerente: Luciana Viveiros Corrêa do Santos Seabra

Requerido: Rede Globo de Televisão S/A e outro

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre David Malfatti

Vistos.

LUCIANA VIVEIROS CORRÊA DOS SANTOS SEABRA ajuizou ação de indenização pelo rito ordinário contra TV GLOBO LTDA e ANA MARIA BRAGA MAFFEI.

Constou do pedido inicial, em breve resumo, que, no dia 20.11.2007, nas atividades de empresa de comunicação e com o mais elevado índice de audiência nacional, a ré levou ao ar o programa denominado “MAIS VOCÊ” apresentado pela co-ré ANA MARIA BRAGA. Ao veicular a notícia de que, após uma decisão judicial proferida pela magistrada autora que deferiu pedido de liberdade provisória ao denunciado JILMAR LEANDRO DA SILVA, ele (denunciado) terminou por matar a senhora EVELLYN FERREIRA AMORIM, a apresentadora ré atacou a honra da autora. Fez questão de pronunciar seu nome em rede nacional e, sem ouvir a autora, deixou a seguinte mensagem: “essa Juíza tem que pensar um pouco”.

Ao final, destacando a tutela jurídica (mencionando a Constituição Federal, o Código Civil e a Lei de Imprensa, assim como a doutrina sobre o assunto) do dano moral, o autor deduziu os seguintes pedidos: a) indenização em valor a ser arbitrado judicialmente e b) condenação da ré ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na publicação da íntegra da sentença no programa “MAIS VOCÊ”.


Clique aqui para ler a sentença na íntegra.


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Tá no Migalhas: http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=89117

segunda-feira, 20 de julho de 2009

Feliz Dia Do Amigo!



Criado há 40 anos pelo argentino Enrique Ernesto Febbraro, em comemoração à chegada do homem à lua e a possibilidade de novos contatos, o Dia do Amigo - 20 de julho - tem ganho a cada ano novos adeptos para celebrá-lo. Não só pela proliferação das redes virtuais, que possibiita ter vários amigos sem nunca tê-los visto, mas também pela consequente necessidade de estar próximo de quem realmente nos conhece e gosta da gente como a gente é.

Para homenagear meus amigos posto aqui um dos mais belos textos já publicados na internet sobre amizade. Trata-se de "Amigo, Um Ensaio", de Marcelo Batalha. Escrito em 1996, continua mais atual do que nunca. Um forte abraço a todos os meus antigos e novos amigos!

Amigo, Um Ensaio

Difícil querer definir amigo. Amigo é quem te dá um pedacinho do chão, quando é de terra firme que você precisa, ou um pedacinho do céu, se é o sonho que te faz falta.

Amigo é mais que ombro amigo, é mão estendida, mente aberta, coração pulsante, costas largas. É quem tentou e fez, e não tem o egoísmo de não querer compartilhar o que aprendeu. É aquele que cede e não espera retorno, porque sabe que o ato de compartilhar um instante qualquer contigo já o realimenta, satisfaz. É quem já sentiu ou um dia vai sentir o mesmo que você. É a compreensão para o seu cansaço e a insatisfação para a sua reticência.

É aquele que entende seu desejo de voar, de sumir devagar, a angústia pela compreensão dos acontecimentos, a sede pelo "por vir". É ao mesmo tempo espelho que te reflete, e óleo derramado sobre suas águas agitadas. É quem fica enfurecido por enxergar seu erro, querer tanto o seu bem e saber que a perfeição é utopia. É o sol que seca suas lágrimas, é a polpa que adocica ainda mais seu sorriso.

Amigo é aquele que toca na sua ferida numa mesa de chopp, acompanha suas vitórias, faz piada amenizando problemas. É quem tem medo, dor, náusea, cólica, gozo, igualzinho a você. É quem sabe que viver é ter história pra contar. É quem sorri pra você sem motivo aparente, é quem sofre com seu sofrimento, é o padrinho filosófico dos seus filhos. É o achar daquilo que você nem sabia que buscava.

Amigo é aquele que te lê em cartas esperadas ou não, pequenos bilhetes em sala de aula, mensagens eletrônicas emocionadas. É aquele que te ouve ao telefone mesmo quando a ligação é caótica, com o mesmo prazer e atenção que teria se tivesse olhando em seus olhos. Amigo é multimídia.

Olhos... amigo é quem fala e ouve com o olhar, o seu e o dele em sintonia telepática. É aquele que percebe em seus olhos seus desejos, seus disfarces, alegria, medo. É aquele que aguarda pacientemente e se entusiasma quando vê surgir aquele tão esperado brilho no seu olhar, e é quem tem uma palavra sob medida quando estes mesmos olhos estão amplificando tristeza interior. É lua nova, é a estrela mais brilhante, é luz que se renova a cada instante, com múltiplas e inesperadas cores que cabem todas na sua íris.

Amigo é aquele que te diz "eu te amo" sem qualquer medo de má interpretação: amigo é quem te ama "e ponto". É verdade e razão, sonho e sentimento. Amigo é pra sempre, mesmo que o sempre não exista.

(Marcelo Batalha - 20/10/96).

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Senado aprova nova lei nacional de adoção

Da Agência Senado
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) a nova lei nacional de adoção, permitindo que ela seja feita por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, e, no caso de adoção conjunta, por pessoas casadas civilmente ou que mantenham união estável.
O texto é centrado na garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Câmara dos Deputados será comunicada acerca da aprovação da matéria, que segue para sanção presidencial.
É prevista a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, no entanto, só serão consultados caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos.
Entre as inúmeras sugestões de mudanças na lei atual está a definição do conceito de família ampla, com o empenho na permanência dos menores na família original e, em caso de impossibilidade, com parentes próximos como avós, tios e primos. Também será reduzido o tempo de permanência nos abrigos, que deverá ser, no máximo, de dois anos e, preferencialmente, em endereço próximo ao da família.
O cadastro nacional de pais adotantes conta atualmente com 22 mil candidatos, enquanto duas mil crianças esperam pela adoção. Outra medida é a não punição da adoção informal no Brasil, sem a intermediação das autoridades.
A proposta também estabelece a exigência de preparação prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar pós-acolhimento em caso de adoção internacional.
Outro avanço é a determinação de que o menor seja ouvido pela Justiça após ser entregue aos cuidados de família substituta. Foi retirado o dispositivo relativo ao infanticídio, criminalizado pela legislação brasileira, mas inserido como uma tradição cultural entre algumas tribos indígenas.
A proposta prevê ainda que crianças indígenas e as oriundas de comunidades quilombolas sejam adotadas dentro de suas próprias comunidades, para preservar suas identidades culturais.
A adoção internacional será possível somente em última hipótese, sendo a preferência dada sempre a adotantes nacionais e, em seguida, a brasileiros residentes no exterior. A medida está de acordo com a Convenção de Haia, de proteção a crianças, em matéria de cooperação, para a adoção internacional.
A matéria foi relatada pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP) e, antes do Plenário, foi aprovada nas comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

segunda-feira, 6 de julho de 2009

Veio
Inicia-se e para sempre
Sobre o resto de um amor descrente
E no doce que será, sim
Inicia-se

Com o calor de um amor ardente
Assim será
Eternamente
Para sempre
Inicia-se esse amor crescente

Onde?
Onde iniciará esse amor ardente?
Aqui estou presente!
Pronta para findar aquele outro amor INTERMITENTE
E iniciar novo amor caliente

Dou-te
Esse primeiro poema latente
Pra dizer para tua boca e mente
Que amar-te-ei a todo tempo, crente
É saber que amar a ti é coerente

Amo-te

Poema inicialmente de Rafael Cortez, repórter do CQC, essa versão foi editada por Gaby, assim como ele indica em seu blog:

http://rafael.cortez.zip.net/